O conceito de arrendamento rural é um dos mais importantes no direito agrário e está discriminado no artigo 3º do Decreto 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra. Na legislação Brasileira, tais contratos estabelecem relações jurídicas de natureza privada e têm como finalidade a exploração da terra, mantendo sua função social.
O legislador, ao elaborar o Estatuto, concedeu o direito de propriedade aos trabalhadores agrícolas, para que explorassem práticas rurais.
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